TJPB - 0845656-37.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0845656-37.2018.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: DIWEI HONG EIRELI - ME SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 85079278, a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
19/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:52
Determinado o arquivamento
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19/11/2024 16:52
Deferido o pedido de
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19/11/2024 16:52
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0845656-37.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Superior Tribunal de Justiça afetou, em 31/03/2022, os Recursos Especiais n°s 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.132, no qual se busca definir “se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Assim, determino a suspensão do presente feito.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2022.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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10/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
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09/10/2021 02:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 15:23
Juntada de comunicações
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28/07/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 15:56
Conclusos para despacho
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14/11/2020 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2020 14:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/07/2020 17:34
Juntada de Certidão
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03/03/2020 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2019 16:55
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 17:18
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2019 15:39
Conclusos para despacho
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15/10/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 10:41
Conclusos para decisão
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21/08/2018 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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