TJPB - 0879641-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:18
Juntada de informação
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07/05/2025 02:50
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 20:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2025 21:32
Expedição de Carta.
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13/03/2025 19:41
Deferido o pedido de
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13/03/2025 19:41
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5658-81 (REU)
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13/03/2025 19:41
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2025 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA FARIAS DE ARAUJO - CPF: *18.***.*46-91 (AUTOR).
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13/03/2025 19:41
Determinada diligência
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13/03/2025 05:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 05:23
Juntada de informação
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:58
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
14/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 10:52
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 10:52
Determinada diligência
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20/12/2024 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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