TJPB - 0801588-45.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de INSS em 16/07/2025 23:59.
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29/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801588-45.2024.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Redução da Capacidade Auditiva] AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS SILVA REU: INSS Intimem-se as partes para, se for o caso, especificar outras provas que pretendem produzir, e justificando especificamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Advogados do(a) AUTOR: ALUISIO BERNARDES CORTEZ - SP310396, GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
QUEIMADAS-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801588-45.2024.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Redução da Capacidade Auditiva] AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS SILVA REU: INSS Intime-se o autor para se manifestar sobre o laudo acostado.
Advogados do(a) AUTOR: ALUISIO BERNARDES CORTEZ - SP310396, GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
QUEIMADAS-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:51
Juntada de laudo pericial
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27/02/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PROCESSO Nº 0801588-45.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): MAURICIO DOS SANTOS SILVA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: ALUISIO BERNARDES CORTEZ - SP310396, GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174, INTIMADO(A) da designação da perícia médica, cujas informações pertinentes estão no ID 107707755.
Queimadas, 14 de fevereiro de 2025.
REMULO PAULO CORDAO, Analista/Técnico Judiciário(a). -
14/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:57
Decorrido prazo de GABRIELLE VIDERES ALVES DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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