TJPB - 0800632-50.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DAREID DE SOUZA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ZULEIDE FERREIRA MARTINS em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:39
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800632-50.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(S): Nome: DAREID DE SOUZA FERREIRA Endereço: sitio tabuleiro, sn, rural, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) AUTOR: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 RÉU(S): Nome: ZULEIDE FERREIRA MARTINS Endereço: SIITO TABULEIRO, SN, ZONA RURAL, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogados do(a) REU: ANDREZZA RAQUEL VIEIRA DE OLIVEIRA - PB25782, ALICE BARBALHO MARIANO - PB25048 SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de decisão/sentença elaborado pelo Juiz Leigo na forma do art. 22, §1º e 26 da Lei n.º9.099/95.
As partes serão intimadas por seus advogados particulares constituídos nos autos.
Intimem-se, pessoalmente, as partes sem advogados particulares constituídos nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
No caso de homologação de acordo, não havendo determinação de providência a ser feita pelo juízo, o feito deverá ser arquivado logo em seguida a intimação das partes, independente de prazo recursal.
Havendo recurso ou requerimento de cumprimento de sentença, o feito deverá ser desarquivado.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 14 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
14/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:57
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 08:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/01/2025 08:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de alegações finais
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16/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de alegações finais
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09/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/10/2024 10:00 Vara Única de Jacaraú.
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08/10/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 12:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/10/2024 10:00 Vara Única de Jacaraú.
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24/09/2024 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/09/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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21/08/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 09:36
Juntada de Petição de mandado
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06/08/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/09/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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06/08/2024 08:59
Recebidos os autos.
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06/08/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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31/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:17
Determinada diligência
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31/07/2024 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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