TJPB - 0849377-31.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
02/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:00
Processo Desarquivado
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15/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 26/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 00:14
Publicado Edital em 28/06/2021.
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25/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Juiz de Direito Dr.
Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível da Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital a YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEFREE), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença, cujo teor é o seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, tornando líquida a condenação pela quantia de R$ R$ 5.913,75, com atualização monetária desde o desembolso e juros de mora de 12% ao ano desde a data da citação na ação civil pública .Arcarão os vencidos com as despesas do processo e verba honorária de 20% sobre o valor atualizado da condenação. Diante da decretação da falência da empresa, caberá ao credor habilitar seu crédito junto ao juízo falimentar, no qual os atos executivos terão prosseguimento, tudo conforme sentença nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo n.º 0849377-31.2017.8.15.2001, que tramita neste(a) 10ª Vara Cível da Capital, promovida por EXEQUENTE: JAILTON BATISTA PAZ JUNIOR.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
João Pessoa, 24 de junho de 2021.Ricardo da Silva Brito.
Juiz de Direito. -
24/06/2021 12:17
Expedição de Edital.
-
13/04/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:32
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/04/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/11/2018 18:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 18:46
Juntada de Certidão
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27/10/2018 00:30
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2018 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2018 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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11/10/2017 16:29
Conclusos para despacho
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03/10/2017 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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