TJPB - 0800309-90.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:12
Decorrido prazo de MARINEZ DA SILVA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). nº 0800309-90.2025.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID107691910, conforme segue transcrito: ["DESPACHO: ...Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Inexistindo questões preliminares e prejudiciais, requerimentos, pedidos urgentes das partes e/ou solicitada produção de prova em audiência, independentemente de nova conclusão, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO conforme disponibilidade da pauta deste juízo."].
Pombal-PB, 29 de maio de 2025.
Luciana Elias de Alencar, Técnico(a)/Analista Judiciário. -
29/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2025 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
-
18/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:25
Juntada de
-
14/02/2025 07:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800309-90.2025.8.15.0301 Classe Judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Dissolução, Partilha] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA COSTA REQUERIDO: MARINEZ DA SILVA COSTA
Vistos.
Considerando a documentação acostada aos autos, não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC.
Remetam-se os presentes autos para o CEJUSC da Comarca de Pombal para que lá seja DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes de acordo com as possibilidades de pauta do Centro.
A parte demandada deverá ser citada para comparecimento, ainda que virtualmente.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento a audiência com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, caput, CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel, todavia, no presente feito, não se opera o efeito da presunção de veracidade dos fatos articulados na peça vestibular, porquanto a causa versa sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, do CPC).
Caso as partes não tenham interesse na conciliação devem informar a este juízo em até 10 dias antes da audiência, iniciando-se o prazo para contestação a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Realizada a tentativa de autocomposição da lide, voltem conclusos para homologação de eventual acordo celebrado entre as partes ou para as providências cabíveis.
Caso não haja composição amigável pelas partes, proceda a escrivania com as seguintes providências: Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Inexistindo questões preliminares e prejudiciais, requerimentos, pedidos urgentes das partes e/ou solicitada produção de prova em audiência, independentemente de nova conclusão, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO conforme disponibilidade da pauta deste juízo.
DECRETO o segredo de justiça (art.189, inc.
II, CPC).
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
13/02/2025 10:22
Recebidos os autos.
-
13/02/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
-
13/02/2025 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/02/2025 10:17
Outras Decisões
-
13/02/2025 10:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLOS ALBERTO DA COSTA - CPF: *14.***.*49-29 (REQUERENTE)
-
04/02/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826589-96.2023.8.15.0001
Evania de Lima Pereira
Municipio de Campina Grande
Advogado: Joel Fernandes de Brito Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2023 17:19
Processo nº 0803936-71.2024.8.15.0161
Francisca Maria da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 10:31
Processo nº 0803936-71.2024.8.15.0161
Francisca Maria da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/11/2024 22:13
Processo nº 0803351-19.2024.8.15.0161
Maria do Livramento Santos Oliveira
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 18:45
Processo nº 0810030-44.2024.8.15.2001
Ellen de Sousa Correia
Israel Barbosa da Silva
Advogado: Walter Lucio Belmont Teixeira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 10:09