TJPB - 0800389-18.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:34
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:52
Juntada de comunicações
-
19/02/2025 10:42
Juntada de comunicações
-
18/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0800389-18.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem para determinar: a) intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, informar se o que pretende com esta ação é, de fato, a aplicação da Lei n. 14.181/2021, que versa sobre o Superendividamento, já que não houve a observância a alguns dos requisitos.
Caso afirmativo, deve acostar contracheques referentes ao mês de janeiro de 2024, época do ajuizamento da ação, e ao mês de dezembro de 2024 ou janeiro de 2025, o que estiver disponível, bem como, comprovar documentalmente e de forma organizada os seus gastos mensais, a fim de demonstrar o comprometimento ao mínimo existencial.
Além disso, por ocasião da audiência de conciliação, conforme art. 104-A do CDC, “o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”, o que não foi devidamente respeitado no plano de pagamento acostado no Id 90529371. b) intime-se o Banco Daycoval S/A para, no prazo de 15 dias, esclarecer as parcelas mensais reduzidas de R$ 32,00 para R$ 16,06 (contrato n. 19461862 - Id 85120678), de R$ 37,00 para R$ 18,57 (contrato n. 19531811 - Id 85120681), de R$ 219,32 para R$ 110,09 (contrato n. 19320067 - Id 85120692) e de R$ 50,00 para R$ 25,10 (contrato n. 19320076 - Id 85120697), se elas não estão sendo descontadas no contracheque do autor, acostado no Id 84071311.
Ademais, para esclarecer a razão do desconto de R$ 219,32 estar sendo efetuado em nome de China Construction Bank se houve a portabilidade em setembro/2023. c) intime-se o Banco Mercantil S/A para esclarecer a existência de três descontos de R$ 79,75, quando no contracheque de Id 84071311 apenas consta um desconto com esse valor. d) expeça-se ofício à Marinha do Brasil (órgão pagador) para, no prazo de 15 dias, informar quantos contratos estão averbados na matrícula do autor; qual foi a ordem/data de averbação das operações ativas; e o respectivo valor da parcela de cada contrato com a respectiva porcentagem de margem consignável que atualmente ocupa.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
15/02/2025 08:39
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 11:17
Determinada diligência
-
15/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOMES NOGUEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2024 22:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
15/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/04/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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20/03/2024 08:47
Recebidos os autos.
-
20/03/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
19/03/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOMES NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 22:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/02/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2024 10:10
Outras Decisões
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21/01/2024 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LEANDRO GOMES NOGUEIRA - CPF: *52.***.*11-60 (AUTOR).
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11/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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