TJPB - 0809362-64.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809362-64.2021.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GLYCERIA MICHELINA GOMES DA SILVACURADOR: KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte promovidapara, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca da proposta de acordo de ID nº 117661612.
Campina Grande-PB, 14 de agosto de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:12
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:47
Juntada de Petição de informação
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03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809362-64.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Juiz é o destinatário final da prova, determino ao promovido, que no prazo de 20 dias, junte aos autos, as microfilmagens dos cheques avulsos constantes dos extratos reproduzidos na contestação, ou os procedimentos bancários para emissão dos mesmos, constando a assinatura de quem requereu os cheques avulsos, sob pena de não o fazendo, serem tidas por verdadeiras as alegações da autora, e quanto a este ínterim, inverto o ônus da prova, tendo em vista que tais informações são exclusivas do banco réu, o que faço lastreado nos termos do art 6, VIII do CDC, c/c art 370 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Urgente/Meta 2.
CAMPINA GRANDE, 12 de fevereiro de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 11:17
Outras Decisões
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14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:37
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO ELIAS DE MIRANDA em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:10
Juntada de provimento correcional
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09/03/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 15:27
Juntada de Petição de informação
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15/02/2023 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/02/2023 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 15/02/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2022 22:42
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 02:11
Decorrido prazo de KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:11
Decorrido prazo de RAYANNE ISMAEL ROCHA em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/02/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/10/2022 09:55
Recebidos os autos.
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06/10/2022 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/10/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
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07/08/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
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04/04/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:21
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
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19/05/2021 05:48
Decorrido prazo de KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 04:49
Decorrido prazo de GLYCERIA MICHELINA GOMES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
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15/04/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 07:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLYCERIA MICHELINA GOMES DA SILVA (*30.***.*43-89) e outro.
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15/04/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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