TJPB - 0816218-10.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA PRATA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:05
Publicado Alvará de Levantamento em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:09
Juntada de Alvará
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26/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de RAUL AGRIPINO SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA PRATA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Administração] Processo nº 0816218-10.2022.8.15.0001 AUTOR: RAUL AGRIPINO SANTOS REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA PRATA DESPACHO Vistos etc.
O autor requereu parcelamento para o adimplemento de seus honorários sucumbenciais, tendo o douto advogado da parte ré aceitado ao menos esse pagamento parcelado.
O autor promoveu então o pagamento da parcela inicial na conta judicial de Id.
Num. 98821759 - Pág. 1, bem ainda já noticiou o pagamento de, ao menos, mais duas parcelas subsequentes até o último mês de novembro de 2024, sendo factível, porém, o adimplemento das últimas duas parcelas desde então.
Diante disso, INTIMEM-SE as partes, notadamente a parte autora, para INFORMAREM o cumprimento total do parcelamento, no prazo comum de 05(cinco) dias.
Paralelamente, INTIME-SE o causídico da parte ré para INFORMAR sua conta bancária para fins de expedição de alvará, no mesmo prazo.
Na sequência, EXPEÇA-SE ALVARÁ em seu favor de todo o saldo existente na conta judicial de Id.
Num. 98821759 - Pág. 1.
Na sequência, constatado o pagamento de todas as parcelas do parcelamento, e já tendo sido pagas as custas, ARQUIVE-SE.
Contudo, faltando ainda alguma parcela a adimplir, INTIME-SE o autor para DEPOSITÁ-LA, em 15(quinze) dias, LIBERANDO-A em seguida ao seu titular e ARQUIVANDO-SE o feito em seguida.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:58
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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20/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de RAUL AGRIPINO SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 23:23
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 19:41
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de RAUL AGRIPINO SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2023 00:38
Decorrido prazo de ALTAMAR CARDOSO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 21:07
Decorrido prazo de IGOR MEDEIROS GAUDENCIO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 06:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA PRATA em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:07
Decorrido prazo de IGOR MEDEIROS GAUDENCIO em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 20:24
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 23:44
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de IGOR MEDEIROS GAUDENCIO em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:54
Juntada de provimento correcional
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03/08/2022 01:48
Decorrido prazo de THAYS KELLY TORRES ROCHA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 04:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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