TJPB - 0800848-30.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/06/2025 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 09:22
Juntada de Alvará
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13/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:18
Publicado Expediente em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:34
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:25
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800848-30.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada. 3)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais.
Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
03/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:09
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:13
Juntada de cálculos
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06/09/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:04
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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14/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISETE MEDEIROS DOS SANTOS BATISTA - CPF: *26.***.*74-40 (AUTOR).
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06/05/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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