TJPB - 0804575-86.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804575-86.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: SEVERINA FARIAS DE LIMA Endereço: RUA MÁRIO DE OLIVEIRA MELO, 395, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 PARTE PROMOVIDA: Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AV BERNARDINO DE CAMPOS, 98, - até 250 - lado par, PARAÍSO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 DESPACHO Considerando as informações prestadas pelo cartório, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/07/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 04:28
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 10:09
Juntada de comunicações
-
19/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:34
Juntada de comunicações
-
09/05/2025 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:20
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:47
Publicado Expediente em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:09
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804575-86.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: SEVERINA FARIAS DE LIMA Endereço: RUA MÁRIO DE OLIVEIRA MELO, 395, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 PARTE PROMOVIDA: Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AV BERNARDINO DE CAMPOS, 98, - até 250 - lado par, PARAÍSO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 13 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
13/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:07
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 06:31
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 06:30
Juntada de comunicações
-
17/12/2024 06:12
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:49
Juntada de comunicações
-
08/11/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:53
Juntada de comunicações
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 05:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 02:13
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 01:57
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:57
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 06:39
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE LIMA em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:19
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:18
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:29
Outras Decisões
-
26/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de SEVERINA FARIAS DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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