TJPB - 0804157-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:28
Juntada de informação
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08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804157-29.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para apresentar impugnar a contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 05:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:35
Juntada de informação
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:29
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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23/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:12
Juntada de informação
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16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:14
Juntada de informação
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13/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:55
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0804157-29.2025.8.15.2001 AUTOR: VALTER ARAUJO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, último extrato bancário mensal de todas as contas, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. -
10/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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