TJPB - 0811939-36.2024.8.15.0251
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:01
Outras Decisões
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:51
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:54
Outras Decisões
-
07/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 08:07
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 04:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 21:12
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2025 19:24
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
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31/05/2025 08:10
Decorrido prazo de UELTON NUNES SALES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:46
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PRINCESA ISABEL Juízo do(a) Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0811939-36.2024.8.15.0251 Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assuntos: [Homicídio Qualificado] REPRESENTANTE: DELEGACIA DE COMARCA DE PRINCESA ISABEL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSE DOUGLAS RIBEIRO FERREIRA, UELTON NUNES SALES, THIAGO LUSTOSA DA SILVA, ALEX SANTOS DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ALEX SANTOS DA SILVA contra sentença proferida nos presentes autos, alegando a existência de erro material quanto à manutenção de sua prisão, uma vez que não há decreto de prisão preventiva em seu desfavor.
O embargante sustenta que apesar de não existir nos autos qualquer decisão que tenha decretado sua prisão preventiva, a sentença manteve equivocadamente sua custódia, configurando manifesto erro material que deve ser sanado. É o relatório.
O Código de Processo Penal (artigo 382), sem utilizar formalmente a denominação de embargos de declaração, prevê que qualquer das partes pode, no prazo de dois dias, pedir que se esclareça obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão contida na sentença.
Na hipótese dos autos, verifica-se a ocorrência de erro material na sentença embargada, que manteve a prisão do réu ALEX SANTOS DA SILVA mesmo inexistindo decreto de prisão preventiva em seu desfavor.
Constata-se, de fato que não há qualquer decisão judicial que tenha decretado a prisão preventiva do réu, tornando manifestamente equivocada a determinação de manutenção da custódia.
O erro material, diversamente do erro de julgamento, pode e deve ser corrigido a qualquer tempo, ex officio ou mediante provocação, por se tratar de equívoco meramente mecânico, sem qualquer conteúdo decisório.
Ressalte-se que a manutenção de prisão sem o devido fundamento legal constitui constrangimento ilegal, violando frontalmente o princípio da legalidade e o direito fundamental à liberdade, consagrados nos artigos 5º, incisos II e LIV, da Constituição Federal.
Portanto, impõe-se o acolhimento dos embargos para correção do erro material identificado.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por ALEX SANTOS DA SILVA, para CORRIGIR ERRO MATERIAL constante da sentença embargada.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA em favor do réu ALEX SANTOS DA SILVA, uma vez que não há decreto de prisão preventiva que justifique a manutenção de sua custódia (se necessário).
OFICIE-SE ao estabelecimento prisional onde se encontra o réu para cumprimento imediato desta decisão, salvo se estiver preso por outro motivo.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL-PB, data do protocolo eletrônico.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz(a) de Direito em Substituição -
27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2025 03:03
Decorrido prazo de THIAGO LUSTOSA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:03
Decorrido prazo de UELTON NUNES SALES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS RIBEIRO FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 21:33
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
21/05/2025 19:27
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:54
Juntada de Informações prestadas
-
16/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:09
Revogada a Prisão
-
16/05/2025 11:09
Mantida a prisão preventida
-
16/05/2025 11:09
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/05/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEX SANTOS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:45
Decorrido prazo de UELTON NUNES SALES em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/04/2025 11:00
Juntada de Petição de memoriais
-
24/04/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 11:32
Outras Decisões
-
16/04/2025 17:52
Decorrido prazo de ALEX SANTOS DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2025 11:45
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2025 00:07
Publicado Expediente em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:37
Juntada de comunicações
-
14/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 07:00 Vara Única de Princesa Isabel.
-
11/03/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 11:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/02/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2025 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
17/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0811939-36.2024.8.15.0251 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REPRESENTANTE: D.
D.
C.
D.
P.
I., M.
P.
D.
E.
D.
P.
REU: J.
D.
R.
F., U.
N.
S., T.
L.
D.
S., A.
S.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Certifico e dou fé que, fica designada (Tipo: Instrução Sala: VARA ÚNICA Data: 12/03/2025 Hora: 07:00 h) certifico ainda que em atendimento à Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ fica determinada a audiência de forma presencial, facultando-se o comparecimento de forma virtual para aqueles que, por eventual necessidade justificada, não possa comparecer presencialmente.
Link ID da reunião: QR Code https://us02web.zoom.us/my/vara.unica.princesa.isabel 251 161 2313 PRINCESA ISABEL, 13 de fevereiro de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
13/02/2025 15:04
Juntada de Petição de cota
-
13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de resposta
-
13/02/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 07:00 Vara Única de Princesa Isabel.
-
11/02/2025 15:15
Outras Decisões
-
11/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ALEX SANTOS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS RIBEIRO FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:12
Decorrido prazo de THIAGO LUSTOSA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:12
Decorrido prazo de UELTON NUNES SALES em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/01/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/01/2025 13:12
Juntada de Petição de cota
-
27/01/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
23/01/2025 07:49
Recebida a denúncia contra JOSE DOUGLAS RIBEIRO FERREIRA - CPF: *29.***.*70-48 (INDICIADO), THIAGO LUSTOSA DA SILVA - CPF: *75.***.*87-67 (INDICIADO) e UELTON NUNES SALES - CPF: *53.***.*13-77 (INDICIADO)
-
22/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:03
Juntada de Petição de cota
-
17/01/2025 22:45
Juntada de Petição de denúncia
-
13/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
23/12/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2024 15:20
Outras Decisões
-
19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Princesa Isabel em 18/12/2024 08:37.
-
19/12/2024 00:15
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:35
Outras Decisões
-
13/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:05
Outras Decisões
-
10/12/2024 23:34
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
26/11/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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