TJPB - 0800801-20.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:40
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:19
Extinto o processo por desistência
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21/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 04:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 10:25
Determinada a citação de LPAV CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (REU)
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10/03/2025 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUANNA NIEDJA DOS SANTOS ALVARES - CPF: *09.***.*85-70 (AUTOR).
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09/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:22
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2025 21:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800801-20.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Vícios de Construção] AUTOR: RUANNA NIEDJA DOS SANTOS ALVARES.
REU: LPAV CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a emenda à inicial com a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda.
Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será, de pronto, indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se, observando as determinações em cascata.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
12/02/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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