TJPB - 0803245-06.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:41
Conclusos para despacho
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05/09/2025 22:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo recursal desta Decisão, intime-se a inventariante para no prazo de quinze dias: 1) retificar as primeiras declarações, retirando os bens excluídos nesta Decisão; 2) apresentar certidão narrativa expedida pela Prefeitura, comprovando que a casa em questão é a mesma da Escritura apresentada e que se trata apenas de mera alteração do nome da rua; 3) apresentar certidão de propriedade emitida pelo CRI referente ao endereço constante na escritura pública de compra e venda da casa; 4) apresentar a efetiva lista de quantos açougues o de cujus/meeira possuem e onde são situados, posto que é diligência de encargo da inventariante, e não deste Juízo, restando indeferido o pedido de expedição de oficio para a Secretaria; 5) comprovar que a Moto Honda NXR 160 Bros, cor vermelha e branca se encontra ou já se encontrou em nome da meeira durante a constância do casamento ou do de cujus, sob pena de exclusão do presente inventário. -
13/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Quanto ao pleito “liminar de bloqueio”, INTIMEM-SE OS HERDEIROS para se manifestar em 5 (cinco) dias. -
21/02/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Pelo despacho de ID 94077969, foi determinada a intimação da Inventariante para anexar as certidões negativas DAS FAZENDAS PÚBLICAS (Federal, Estadual e Municipal) em nome do autor da herança/falecido.
Na petição de ID 105168259, a Inventariante afirma terem sido acostadas as referidas certidões nos ID’s 99588269 e 99588273.
Ocorre que SÓ FOI juntada certidão negativa FEDERAL/UNIÃO.
Faltam ainda as certidões negativas das fazendas ESTADUAL e MUNICIPAL.
Assim, intime-se novamente a Inventariante para anexar aos autos as certidões negativas das fazendas Estadual e Municipal em nome do falecido, no prazo de 15 dias, fazendo conclusão ao final.
Quanto ao pleito “liminar de bloqueio”, INTIMEM-SE OS HERDEIROS para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
14/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:40
Determinada diligência
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17/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
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10/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:51
Deferido o pedido de
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03/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 23:09
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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29/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de WANESSA DE ARAUJO VIEIRA em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:08
Juntada de Termo de Compromisso
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12/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:59
Outras Decisões
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28/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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