TJPB - 0800704-81.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 04:35
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:35
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:35
Decorrido prazo de ANDERSON MICHEL DUTRA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:44
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:44
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDERSON MICHEL DUTRA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:56
Juntada de Mandado
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13/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:45
Juntada de Alvará
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12/03/2025 12:45
Juntada de Alvará
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11/03/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800704-81.2024.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no importe constante nos cálculos retro, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE).
Fica a parte executada ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor retornem os autos conclusos para penhora on-line, sem prejuízo de eventual oferecimento de impugnação ao cumprimento, salvo se o exequente formular requerimento específico.
Cumpra-se Conceição-PB, datado e assinado eletronicamente.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
11/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:09
Juntada de Mandado
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07/10/2024 12:07
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDERSON MICHEL DUTRA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 01:45
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:45
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 07:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDERSON MICHEL DUTRA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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