TJPB - 0050942-05.2013.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050942-05.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para acerca da alegação da parte executada de prescrição quinquenal da pretensão executiva de ID 99528955, ouça-se a parte exequente em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:35
Determinada diligência
-
30/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 17:42
Determinada diligência
-
26/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:50
Juntada de informação
-
11/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:06
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050942-05.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, falar em relação à penhora..
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 11:08
Determinada diligência
-
07/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2023 14:43
Determinado o arquivamento
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24/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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12/07/2023 00:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2023 18:57
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2023 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:35
Determinada diligência
-
10/05/2023 17:35
Deferido o pedido de
-
08/02/2023 21:28
Conclusos para despacho
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25/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 23:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:50
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 10/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:22
Juntada de diligência
-
13/03/2022 22:28
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 04:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:47
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 16/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:23
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 16/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 01:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 07:36
Conclusos para despacho
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20/09/2019 05:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 02:33
Decorrido prazo de RITA TEREZA CIRILO em 29/08/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 00:04
Decorrido prazo de JOAO DE LIMA FILHO em 30/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 17:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2019 17:27
Processo migrado para o PJe
-
15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2019 MIGRACAO PJE
-
15/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 15: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2019 NF 01/19
-
15/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 08/2019 15:42 TJEJP79
-
25/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2019
-
25/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 25: 06/2019 5ªVARA FAZENDA
-
12/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 12: 06/2019 P016772192001 16:07:30 JOAO DE
-
12/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2019
-
10/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 10: 06/2019 P016772192001 14:30:07 JOAO DE
-
05/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2019
-
28/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 28: 05/2019
-
28/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 05/2019
-
28/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2019
-
07/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2019 P012808192001 16:05:47 JOAO DE
-
03/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2019 P012808192001 09:38:40 JOAO DE
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 08: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2019 P005779192001 09:04:39 CAIXA D
-
28/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2019 P005779192001 13:53:49 CAIXA D
-
22/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2019 NF 25/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2019 NF 25/19
-
14/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 14: 02/2019
-
18/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
20/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2018 P006320182001 15:48:02 CAIXA D
-
20/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2018
-
19/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2018 P006320182001 14:56:47 CAIXA D
-
24/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 07/2017 D034540172001 19:24:02 001
-
24/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 07/2017 D034541172001 19:24:02 002
-
24/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 07/2017 EXP.NOTA FORO
-
18/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 07/2017 JOAO DE LIMA FILHO
-
18/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 07/2017 RITA TEREZA CIRILO DE LIMA
-
18/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2017 AGUARDA MANDADO
-
07/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2017 EXP.MANDADO
-
17/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 01/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
11/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2015
-
11/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015
-
11/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
13/06/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 06/2014
-
13/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2014
-
09/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2014 NF 53/14
-
07/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2014 NF 53/14
-
22/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2014 EXP.NOTA FORO
-
13/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 01/2013
-
08/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2014
-
19/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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