TJPB - 0808432-67.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 11:26
Juntada de Petição de informação
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05/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808432-67.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Converto o feito em diligência para seu regular processamento.
Considerando o julgamento perante o TJPB, conforme acórdão id.109212434 a parte autora instada a se manifestar alegou que a prova de ligação telefônica foi juntada aos autos após a apresentação da contestação e da réplica, em desrespeito à ordem processual.
Pois bem.
Todavia, nos termos do art. 435 do CPC, admite-se a juntada posterior de documentos destinados a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou, ainda, para contrapor-se a documentos juntados pela parte adversa.
Ademais, o princípio da primazia da decisão de mérito recomenda que se prestigie a busca da verdade real e a efetividade da prestação jurisdicional, não se justificando o desentranhamento da prova, especialmente quando não demonstrado prejuízo à parte contrária, que poderá exercer o contraditório.
Pelo que, indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
PATOS, 2 de setembro de 2025.
Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza Juíza de Direito em substituição -
03/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:01
Indeferido o pedido de JOANA DA SILVA PEREIRA - CPF: *17.***.*24-91 (AUTOR)
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03/09/2025 08:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 05:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 05:08
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 06:18
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:50
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:50
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 22:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:06
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/12/2024 23:59.
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23/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:10
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REU).
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05/11/2024 07:24
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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