TJPB - 0859241-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0859241-83.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU EXECUTADO: SILVANA LIGIA DA SILVA LISBOA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0859241-83.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição de ID Num. 121624125, bem como dos documentos apresentados pela executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, à luz do contraditório, bem como que requeira o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
27/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:41
Determinada diligência
-
27/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:04
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0859241-83.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU EXECUTADO: SILVANA LIGIA DA SILVA LISBOA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0859241-83.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Assim, diante do atual entendimento acerca da possibilidade de penhora parcial de salário do devedor, no percentual limite de 30% (trinta por cento) dos valores líquidos recebidos, DEFIRO EM PARTE o pedido da executada para autorizar a liberação da quantia integral constrita, uma vez que abarca o correspondente a 70% dos seus vencimentos (ID nº 116060315) da devedora - no mês de Junho/2025, resumido no valor de R$ 1.714,18 (mil setecentos e catorze reais e dezoito centavos).
Publique-se.
Intime-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
15/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:27
Determinada diligência
-
12/08/2025 12:27
Deferido o pedido de
-
08/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:31
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:54
Determinada diligência
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10/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:12
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0859241-83.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU EXECUTADO: SILVANA LIGIA DA SILVA LISBOA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0859241-83.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO " NÃO ACOLHO a impugnação à penhora por parte da executada, por esta não haver desincumbido de seu ônus probatório (art. 373, II, CPC/15).
Intimem-se as partes para ciência.
Ato contínuo, procedo com a transferência dos valores bloqueados à conta judicial vinculada aos autos INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, junte o competente memorial atualizado do débito remanescente para que se renove a penhora online, em observância à ordem preferencial do art. 835 do CPC/15, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
30/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:25
Determinada diligência
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30/06/2025 09:25
Indeferido o pedido de SILVANA LIGIA DA SILVA LISBOA - CPF: *59.***.*14-00 (EXECUTADO)
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04/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0859241-83.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU EXECUTADO: SILVANA LIGIA DA SILVA LISBOA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0859241-83.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Diante da manifestação do condomínio exequente no último evento e o comprovante de e-mail reconhecendo a baixa do valor de R$ 2.000,00 voluntariamente pagos pela executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 72 (setenta e duas horas), junte o memorial do débito remanescente atualizado, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Prazo: 72 horas JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:49
Determinada diligência
-
07/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0859241-83.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU EXECUTADO: SILVANA LIGIA DA SILVA LISBOA Vistos, etc.
INDEFIRO por ora o pedido de penhora do imóvel vinculado ao débito exequendo, a considerar o disposto no art. 835 do CPC/15, bem como o patamar ínfimo da dívida em relação ao valor venal do bem.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique outros meios de prosseguir com o feito, devendo juntar o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 08:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SILVANA LIGIA DA SILVA LISBOA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:50
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:40
Decorrido prazo de SILVANA LIGIA DA SILVA LISBOA em 21/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:06
Deferido o pedido de
-
09/09/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IGUACU em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 01:21
Decorrido prazo de SILVANA LIGIA DA SILVA LISBOA em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2024 15:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/07/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2024 21:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 06:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:05
Determinada diligência
-
23/02/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 11:48
Determinada diligência
-
21/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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