TJPB - 0834464-20.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2025 07:32
Expedição de Carta.
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28/07/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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26/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:42
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DOS REIS em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834464-20.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária cível em que a autora alega não ter consentido para a ocorrência dos descontos aludidos na petição inicial.
O promovido, por sua vez, alega a regularidade dos descontos, oriundos de termo de filiação firmado junto à requerida, contudo não comprova referida filiação.
Ante o exposto, considerando tratar-se de documento essencial à instrução do feito e a hipossuficiência do autor em produzir prova de que não aderiu aos descontos impugnados, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, para determinar ao réu que acoste aos autos cópia do termo de filiação da promovente, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. À serventia determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e para que a promovida, no prazo de quinze dias, acoste aos autos cópia do termo de filiação da promovente. 2.
Caso apresentado, intime-se a parte promovente para manifestação no mesmo prazo. 3.
Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
16/06/2025 22:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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05/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834464-20.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DOS REIS REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes nas pessoas de seus respectivos advogados, para informarem se tem interesse em transacionar ou, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
12/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:47
Outras Decisões
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27/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2024 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/03/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 15/02/2024 23:59.
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18/12/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/03/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:15
Recebidos os autos.
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18/12/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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02/12/2023 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2023 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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