TJPB - 0805928-75.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSENILDA DO NASCIMENTO SOARES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:21
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805928-75.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSENILDA DO NASCIMENTO SOARES REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA Vistos, etc.
JOSENILDA DO NASCIMENTO SOARES ajuizou a presente ação em face do MUNICIPIO DE GUARABIRA com a finalidade de obter a tutela jurisdicional que determine a reimplantação da gratificação em detrimento do enfrentamento da pandemia de COVID 19, bem como o pagamento de gratificações e benefícios não pagos.
Dispensado o relatório conforme determina o artigo 38 da Lei 9.099/95. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação A gratificação pretendida nos autos fora instituída por meio da Lei Municipal 1.858/2020, vejamos: Art. 1° Em virtude da declarada situação de emergência de saúde pública do município de Guarabira/PB, fica autorizado o Poder Executivo a conceder Gratificação Temporária e Transitória –GTT aos servidores que exercem atividades presenciais de apoio, enfretamento, prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID19), no valor equivalente à 40% (quarenta por cento) do menor padrão de vencimento do quadro geral vigente dos servidores públicos municipais, por mês. § 1º A gratificação será concedida aos servidores do município que tenham lotação na secretaria de Saúde, desde que exerçam de forma presencial as atividades de apoio, enfretamento, prevenção e combate ao novo corona vírus (COVID-19). § 2º A gratificação temporária será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.
Embora o Decreto Legislativo nº 257/2020, tenha determinado que o estado de calamidade pública perduraria até 31 de dezembro de 2020, tenho que o estado de calamidade fora prorrogado em março de 2024 por força do Decreto n°. 134/2021, mantendo assim a validade dos pagamentos.
Assim, resta a análise quanto ao direito dos demandantes ao recebimento, devendo assim ser demonstrado pelos autores o preenchimento dos requisitos legais, quais sejam a lotação na Secretaria Municipal de Saúde e o trabalho de forma presencial.
Em detida análise aos autos, tenho que não há comprovação do cumprimento do segundo requisito, sendo o ônus probatório da parte demandante, conforme determina o art. 373, I do CPC, não podendo este ser presumido, não havendo assim de se falar na concessão do benefício requerido. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Custas e honorários, estes no importe de 10% sobre o valor da causa, pela parte autora.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
Transitada em julgado, arquive-se de imediato, com a ressalva de que, havendo alteração no julgado e requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2024 06:24
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 06:23
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2024 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2024 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/07/2024 08:15 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/07/2024 08:15 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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19/05/2024 15:40
Recebidos os autos.
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19/05/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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19/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 15:06
Recebidos os autos.
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19/05/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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19/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2024 10:47
Declarada incompetência
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10/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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21/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 06:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 06:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 06:33
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 22:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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08/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 14:37
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2022 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/09/2022 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2022 11:05
Declarada incompetência
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28/09/2022 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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