TJPB - 0806342-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806342-40.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão, Condomínio em Edifício] EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO LIV Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 EXECUTADO: MIO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES PATOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de petição do condomínio exequente, pleiteando a homologação de acordo extrajudicial realizado entre as partes.
Ocorre que nestes autos houve o indeferimento da inicial, através da sentença de extinção constante do Id. 109259187, que transitou em julgado em 01/04/2025, tendo, neste momento, exaurido a jurisdição deste juízo, razão pela qual não é possível a homologação do acordo nestes autos.
Retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS - Juíza de Direito -
30/05/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO COMPLEXO LIV - CNPJ: 44.***.***/0002-89 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 11:54
Processo Desarquivado
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27/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 15:48
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO LIV em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO COMPLEXO LIV - CNPJ: 44.***.***/0002-89 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:50
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 09:49
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806342-40.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO LIV Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 EXECUTADO: MIO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES PATOS LTDA - ME DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, conforme o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou as taxas condominiais exigidas na Planilha de ID. 107374507.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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