TJPB - 0801395-42.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801395-42.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Embora citada (AR - Id. 102169172), a promovida não apresentou contestação, apenas constituindo o advogado habilitado no Id 106271155.
Assim, torno írrito o despacho de Id 107565354 e declaro a sua revelia e, doravante, os prazos contra si correrão da publicação de cada ato no sistema PJe, dispensada a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (art. 346, CPC, e Precedentes1).
Intimem-se as partes para, querendo e no prazo de 05 dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, apresentando eventual rol de testemunhas, sob pena de indeferimento (art. 370, p. único, CPC), preclusão (art. 223, CPC) e julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC).
P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito 1 - Estabelece o art. 346 do CPC, que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
No caso de processo que tramita em meio eletrônico, o qual, por autorização dos arts. 193 do CPC e art. 5º da Lei n. 11.419/06, dispensa a publicação de atos no Diário Oficial do respectivo órgão, os prazos contra o revel fluirão da publicação do ato nos respectivos autos eletrônicos, isto é, no próprio sistema processual eletrônico.” (TJPB - Agravo Interno 0804478-58.2019.8.15.0131, Rel.
Des.
José Ricardo Porto, 1ª Câmara Cível, juntado em 01/02/2023) -
28/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:58
Decretada a revelia
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28/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:23
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:06
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801395-42.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: MARIA VIEIRA DA SILVA.
REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
DESPACHO Vistos, etc. À IMPUGNAÇÃO, no prazo legal.
Ingá-PB, datado e assinado pelo sistema.
Isabelle Braga Guimarães de Melo JUíZA DE DIREITO -
11/02/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 00:47
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2024 12:00.
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06/09/2024 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2024 12:44
Expedição de Carta.
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06/09/2024 12:44
Expedição de Carta.
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01/08/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 12:04
Determinada a citação de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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01/08/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VIEIRA DA SILVA - CPF: *64.***.*05-87 (AUTOR).
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30/07/2024 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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