TJPB - 0000393-54.2013.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000393-54.2013.8.15.0331 [Busca e Apreensão].
EXEQUENTE: BANCO GMAC SA.
EXECUTADO: AMARO GOMES DE MELO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovida por EXEQUENTE: BANCO GMAC SA em face de AMARO GOMES DE MELO.
Em face da inércia do exequente, reconhecido no despacho de ID 104261811, e intimado pessoalmente para impulso, manteve-se inerte sem dar continuidade ao processo.
Na última oportunidade, foi intimada a parte promovente por seu causídico para cumprir a diligência, contudo, restou inerte e, ordenada a intimação pessoal.
Relato necessário.
DECIDO.
Intimada a se manifestar e cumprir a diligência necessária ao prosseguimento do feito, restou inerte a parte promovente sem manifestação.
Deixo de oportunizar a parte contrária manifestação de concordância, considerando a decorrência lógica no interesse da extinção do processo atualmente em fase satisfativa.
Ante o exposto, nos termos dos art. 485, III2, CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão do abandono.
Custas antecipadas.
P.
R.
I.
C.
Havendo recurso ao decisum, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e conclusos para decisão, do contrário, decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
SANTA RITA, em 20 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) Juiz(a) de Direito 1(CPC) Art. 485. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 2(CPC) Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
21/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:36
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 06/05/2025 23:59.
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18/04/2025 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 10:44
Expedição de Carta.
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21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta unidade judiciária - Dra.
Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, INTIMO a parte exequente, pessoalmente, por todo teor do despacho ID n. 104261811 , bem como, para suprir a omissão e impor continuidade ao processo, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Rita, 11 de Fevereiro de 2025 Fernanda Huebra de Souza Leite Téc.
Judiciária -
11/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:55
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:55
Decorrido prazo de MILTON GOMES SOARES JÚNIOR em 19/09/2024 23:59.
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19/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 21:20
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:03
Processo Desarquivado
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01/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
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31/03/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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19/06/2020 09:14
Arquivado Provisoramente
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19/06/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2020 08:50
Determinado o arquivamento
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2019 13:54
Conclusos para despacho
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05/11/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 02:27
Decorrido prazo de AMARO GOMES DE MELO em 01/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 02:27
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 01/10/2019 23:59:59.
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12/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2019 14:24
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2019 15:44
Processo migrado para o PJe
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05/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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05/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2019 NF 107/1
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05/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 09/2019 13:23 TJESR71
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30/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2019 INTIME-SE
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13/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 11/2018
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13/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2018
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14/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 08/2018 D002875180331 13:19:46 002
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09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2018 AMARO GOMES DE MELO
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12/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2018 02 PETICOES AUTOR
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12/01/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 08/2017 NF SENTENCA
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12/01/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 12: 01/2018 CERTIFICADO
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29/08/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 29: 08/2017
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29/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2017 NF 46/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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26/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 08/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2014
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29/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 07/2013
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29/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2013
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05/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2013 AMARO GOMES DE MELO
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28/02/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 28: 02/2013
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26/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2013
-
25/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 02/2013 TJESR31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2013
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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