TJPB - 0859508-21.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos infringentes
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22/05/2025 11:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Ante o exposto, com fulcro no art. 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do reconhecimento da litispendência. -
20/05/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:57
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BELISARIO DA SILVA LACERDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a autora (colateral da autora da herança) para, em 15 dias, comprovar a legitimidade para requerer a abertura do inventário, na forma dos arts. 615 e 616, do CPC, diante da existência de herdeiros necessários (ascendente e suposta companheira).
Pena de indeferimento.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024. -
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
13/09/2024 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/09/2024 09:09
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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