TJPB - 0854503-86.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0854503-86.2022.8.15.2001 [Petição de Herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR, RODRIGO SOUSA DA SILVA, MARIA CANDIDA SOUSA DA SILVA HERDEIRO: MARILENE CARNEIRO DA SILVADE CUJUS: MOISES FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA INVENTÁRIO – Interesse de agir – Carência - Extinção. - Falece à parte requerente interesse de agir, posto os imóveis descritos na inicial terem sido objeto de doação pelo cujus. .
Vistos, etc.
MARIA CANDIDA SOUSA DA SILVA e outros ingressaram com a presente ação de inventário dos imóveis deixados por falecimento de MOISÉS FRANCISCO DA SILVA.
Os herdeiros requereram a extinção nos ids. 122489351 e 122517345. É o breve relatório.
Decido.
Pois bem. À parte autora falece interesse agir bastante, dado que os dois imóveis descritos na inicial não mais são de titularidade do espólio – ids. 65127887 e 65127891, pois foram objeto de doação, cujo litígio encontra-se sanado com o acordo firmado no id. 93758983.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da ausência de interesse de agir - art. 485, VI, § 3º, do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, 8 de setembro de 2025.
SÉRGIO MOURA MARTINS - Juiz de Direito -
09/09/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0854503-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Decorrido tempo suficiente desde o oferecimento da petição do id. 107067223, intime-se as partes para, em 5 dias, impulsionarem o processo, comprovando a realização do inventário extrajudicial, pois, repita-se, o acordo estabeleceu a necessidade de realização da partilha na via administrativa – id. 93758983, sob pena de nulidade desse ajuste.
Nessa ocasião, deve a inventariante oferecer ss primeiras declarações na forma do art. 620, do CPC, pelo menos em relação ao lote de terreno, e juntar a certidão de registro atualizada.
Pena de remoção.
Inerte, e caso os demais herdeiros já tenham sido instados a manifestar interesse no exercício do encargo, à Fazenda Estadual, a teor da In nº 001/2020.
Certidão da Censec no id. 65127877..
João Pessoa, 30.6.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
30/06/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Deve a inventariante, em 5 dias, impulsionar o processo, sob pena de extinção. -
29/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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15/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:49
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Diga a parte contrária, em 5 dias, sobre o pedido de suspensão do processo formulado no id. 107067223. -
11/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:38
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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20/12/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:47
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:17
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 11:35
Juntada de Petição de informação
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07/12/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
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06/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:54
Juntada de Termo de Compromisso
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30/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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