TJPB - 0806423-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DURVAL GUILHERME RUVER em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 09:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:56
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:30
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, diante do cenário que se apresenta nos autos, ao menos em sede de análise preliminar, resta ausente o elemento essencial para a concessão da medida antecipatória sem ouvir a parte contrária, carecendo, pois, da devida instrução processual.
Portanto, pelas razões declinadas, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. -
11/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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