TJPB - 0827267-77.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:54
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827267-77.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a restrição judicial dos veículos do executado, livres de ônus, por entender ser suficiente para saldar o débito (art. 831, CPC) e disponho: 1.
Segue ordem de bloqueio via RENAJUD. 2.
Intime-se o autor para juntar aos autos a cotação de mercado atualizada dos veículos (art. 871, IV, CPC). 3.
Com a cotação juntada, proceda-se com a averbação da penhora via RENAJUD, para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, CPC). 4.
Lavre-se o respectivo termo de penhora do veículo bloqueado, nos termos do art. 838 e 845, §1º, CPC/2015. 4.1.
Ato contínuo, intime-se o executado da penhora (art. 841) e expeça-se mandado de apreensão e depósito do bem, na forma do artigo 839, CPC, devendo o veículo ser depositado em poder do executado (art. 840, §2º). 5.
Em seguida, intime-se o exequente para informar se tem interesse na adjudicação do bem (art. 53, §2º da Lei 9099/95).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
25/06/2025 09:41
Outras Decisões
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27/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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26/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:02
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de JOSENILDO ALCANTARA DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:51
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:42
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o escoamento do prazo para o oferecimento de embargos à execução, sem manifestação do executado, intime-se a parte autora para apresentar os seus dados bancários no prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça-se alvará. -
11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:23
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 23:33
Outras Decisões
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21/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/01/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2024 10:26
Expedição de Carta.
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19/11/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/09/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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