TJPB - 0805787-51.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0805787-51.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão].
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: FILIPE MADRUGA DE QUEIROZ.
SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Deferida a liminar de busca e apreensão e apreendido o veículo, a parte autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte ré e pugnando por sua homologação judicial.
O promovente juntou acordo assinado entre as partes e termo de devolução do veículo. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas iniciais pagas, ficando dispensadas eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico e o gabinete procedeu com a baixa de restrição no RENAJUD.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:44
Homologada a Transação
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27/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0805787-51.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão].
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: FILIPE MADRUGA DE QUEIROZ.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o veículo objeto dos autos foi apreendido, contudo, a parte ré ainda não foi citada.
Ademais, a parte autora requereu a baixa da restrição no RENAJUD.
No entanto, a parte ré pleiteou sua habilitação aos autos, que se encontram sob sigilo, de modo que o prazo para contestação e para purgação da mora somente se iniciará com o acesso da parte promovida ao conteúdo do processo, sobretudo considerando que a advogada a ser habilitada possui poderes para receber citação.
Posto isso, DEFIRO o pedido de habilitação da parte ré e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, e o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré possa purgar a mora, caso assim entenda necessário, a contar da intimação eletrônica que será realizada por meio do DJe.
Outrossim, por medida de cautela, INDEFIRO, por ora, o pedido de baixa da restrição no RENAJUD, tendo em vista que ainda se encontra pendente o prazo para purgação da mora.
O gabinete intimou a parte ré pelo DJe e realizou a baixa do sigilo processual.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:20
Deferido o pedido de
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11/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de FILIPE MADRUGA DE QUEIROZ em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 06:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2024 23:42
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 23:39
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
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29/08/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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