TJPB - 0814201-64.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
intime-se o autor para efetuar o pagamento das parcelas pendentes. -
02/09/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:07
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:52
Juntada de Informações
-
10/04/2025 11:55
Deferido o pedido de
-
20/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0814201-64.2023.8.15.0001 AUTOR: LUTFI CG SERVICOS DE BELEZA LTDA REU: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, INO9VE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, RA SOLUCOES FINANCEIRAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Verifico que a parte autora requereu citação eletrônica informando e-mail da parte promovida que objetiva citar.
Contudo, em que pese os argumentos narrados, reputo que não se mostra cabível a citação eletrônica no caso em tela. É que esta unidade do CPC/15 apenas poderá ser utilizada nos casos em que o próprio citando cadastrem seus dados eletrônicos nos sistemas de processo eletrônico, como estabelece o art. 246, que assim estabelece: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Neste contexto, vislumbro que apenas seria possível realizar a citação eletrônica quando o próprio sujeito passivo do feito cadastrasse seu endereço eletrônico nos referidos sistemas.
Destaca-se ainda o fato de a citação ser o ato que integra o promovido ao próprio processo, de maneira que, per si, deve ser tratado com certo rigor formal.
Este também é o entendimento do doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, que assim observa: "A citação é o ato que integra o demandado ao processo, não sendo possível considerar válida a citação eletrônica realizada em endereço fornecido unilateralmente pelo autor.
Sendo a citação ato essencial para a efetivação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o endereço eletrônico tem que ser informado pelo demandado.". (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 8ªed.
Salvador: Juspodium, 2016, p.566).
Nessa linha de entendimento: CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Monitória.
Observância do art. 246, CPC, da resolução 354/2020 do CNJ e do Provimento CSM/TJSP nº 1920/2011.
Permitida a citação através de e-mail, desde que constante em banco de dados.
Impossibilidade no caso em concreto.
Endereço eletrônico desacompanhado de provas de sua confiabilidade.
Decisão Mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20604033220228260000 SP 2060403-32.2022.8.26.0000, Relator: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 27/05/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2022) Agravo de Instrumento.
Ação de execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a citação da executada por e-mail.
Inconformismo.
Citação por e-mail.
Artigo 246, "caput", inciso V e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil que dispõem que a citação será feita por meio eletrônico, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Necessário o prévio cadastramento do citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Ausência de e-mail da executada cadastrado.
Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 20806061520228260000 SP 2080606-15.2022.8.26.0000, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 02/06/2022, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/06/2022) Ademais, ainda não esgotadas as possibilidades de consecução de endereço das partes por meio dos sistemas oficiais, inclusive.
Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA.
Intime-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
12/02/2025 11:49
Determinada diligência
-
12/02/2025 11:49
Indeferido o pedido de LUTFI CG SERVICOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
06/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:36
Determinada diligência
-
27/08/2024 21:36
Deferido o pedido de
-
23/08/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 12:43
Determinada diligência
-
05/04/2024 12:43
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:16
Determinada diligência
-
07/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:29
Determinada diligência
-
06/12/2023 09:29
Deferido o pedido de
-
04/12/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:06
Determinada diligência
-
13/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:53
Determinada diligência
-
25/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:17
Deferido o pedido de
-
03/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:07
Determinada diligência
-
24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:25
Indeferido o pedido de LUTFI CG SERVICOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-73 (AUTOR)
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09/05/2023 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUTFI CG SERVICOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-73 (AUTOR).
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05/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUTFI CG SERVICOS DE BELEZA LTDA (46.***.***/0001-73).
-
03/05/2023 11:04
Determinada diligência
-
03/05/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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