TJPB - 0807000-29.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0807000-29.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DORALICE ANA DA SILVA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Vistos, etc.
Proceda-se a exclusão da advogada GIOVANA NISHINO, conforme requerido na petição de Id 110466106.
Em atenção ao disposto na petição de Id 111314182, informo que mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id 110069838.
O STJ, em decisão proferida em sede de recurso repetitivo (tema 1061), fixou a seguinte tese: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
Destarte, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito -
10/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 23:01
Outras Decisões
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30/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2025 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:30
Nomeado perito
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11/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0807000-29.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DORALICE ANA DA SILVA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação constante na petição de Id 105726946.
Proceda a escrivania com a inclusão do nome da causídica indicada na petição.
Após, intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 18:10
Outras Decisões
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20/12/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 06:01
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 05:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2024 05:42
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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