TJPB - 0805203-52.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Processo n.º 0805203-52.2022.8.15.2003 DESPACHO Inicialmente é de se registrar que o impulso se dá com atraso em virtude do encaminhamento com excesso de prazo pelo GV, bem assim pelos problemas apresentados pelo PJe.
Considerando a informação de que o aparelho celular encontra-se no depósito judicial (109485201), intime-se a parte para que, munida do alvará liberatório já entregue, seus documentos pessoais e o oficio do id. 109485201, receba, em 10 (dez) dias, o bem em referência.
Não havendo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe, reativando-os quando da comunicação do descumprimento ou extinção da punibilidade.
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente).
Juiz(a) de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias -
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:41
Determinado o arquivamento
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25/04/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:41
Determinada diligência
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01/04/2025 21:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2025 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 00:48
Determinada diligência
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25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:23
Juntada de Alvará
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14/02/2025 22:00
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB CEP 58.013-520 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0805203-52.2022.8.15.2003 Polo Ativo: 9ª Delegacia Distrital da Capital; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); Polo Passivo: ANA CLARICE VIEIRA DE MEDEIROS Vistos etc.
Diante da decisão que deferiu o pedido de restituição de coisa apreendida (98212109), renove-se a intimação à requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber os bens apreendidos, advertindo que, em caso de inércia, será dada destinação diversa aos mesmos.
Expeça-se o competente alvará de liberação.
Serve o presente como ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça.
João Pessoa/PB, (datado e assinado eletronicamente).
ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA MACIEL Juíza de Direito -
12/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:31
Determinada diligência
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05/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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13/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:20
Processo Desarquivado
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15/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 16:00
Determinado o Arquivamento
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31/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:12
Juntada de Petição de cota
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22/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/03/2024 22:05
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:16
Juntada de Petição de cota
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01/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/11/2023 10:30 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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30/11/2023 14:06
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ANA CLARICE VIEIRA DE MEDEIROS - CPF: *90.***.*62-41 (INDICIADO)
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13/09/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/11/2023 10:30 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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04/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
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28/08/2023 07:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 19:59
Conclusos para despacho
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05/06/2023 19:55
Juntada de Petição de cota
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12/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:42
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2023 00:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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11/05/2023 00:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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10/05/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
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18/03/2023 18:00
Juntada de Petição de cota
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23/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:16
Juntada de Petição de cota
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23/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 20:22
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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23/11/2022 20:14
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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26/09/2022 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 20:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2022 11:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/09/2022 06:39
Conclusos para despacho
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01/09/2022 06:37
Apensado ao processo 0805122-06.2022.8.15.2003
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31/08/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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