TJPB - 0838795-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0838795-59.2023.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO.
EXECUTADO: RODRIGO LEITE DOS SANTOS, ISABELLE BRUNA DOS SANTOS.
DESPACHO
Vistos.
Antes de proceder com a realização de atos constritivos, determino a intimação da parte promovida/executada para que esclareça a respeito, em cinco dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
09/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de ISABELLE BRUNA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0838795-59.2023.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO.
EXECUTADO: RODRIGO LEITE DOS SANTOS, ISABELLE BRUNA DOS SANTOS.
DESPACHO Nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC, INTIME a parte devedora (pessoalmente, através de carta com AR) para cumprir a condenação imposta, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente (atentar para o ID 105301984), em quinze dias, sob pena de aplicação da multa (10%) e honorários advocatícios (10%) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ) Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º2).
Apresentada impugnação, em respeito ao princípio do contraditório, INTIME a parte exequente para se manifestar, em quinze dias.
Adimplida a dívida, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento Inerte o (a) executado (a), INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, apresentando planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa (10%) e honorários advocatícios (10%) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
No tocante ao pedido de arresto de valores antes mesmo da intimação do executado: considero prematura a medida, visto que, não fora oportunizado o adimplemento espontâneo do débito, tampouco demonstrada qualquer tentativa de dilapidação de patrimônio pelo executado ou outra circunstância que justificasse a constrição neste momento processual.
DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Repito, a intimação da parte promovida para pagamento das custas finais, deve ser feita com a disponibilização da respectiva guia no sistema de custas on line - ATENÇÃO Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
20/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de ISABELLE BRUNA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2024 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:42
Determinada a citação de ISABELLE BRUNA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*46-80 (EXECUTADO) e RODRIGO LEITE DOS SANTOS - CPF: *62.***.*38-21 (EXECUTADO)
-
18/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 06:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 21:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802120-62.2021.8.15.0451
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Jose Valdir Monteiro de Sousa
Advogado: Silvio Jose Morais da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2021 12:41
Processo nº 0827996-06.2024.8.15.0001
Maria Luzinete Ventura
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 10:23
Processo nº 0806052-25.2025.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Amilca de Menezes Leite
Advogado: Joao Victor Fernandes Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 11:42
Processo nº 0832639-07.2024.8.15.0001
Carlos Alberto Nobrega de Lucena
Banco do Brasil
Advogado: Sarah Raquel Silva Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 11:32
Processo nº 0808186-06.2017.8.15.2001
Regina de Cassia Ferreira Lima
Elbens Fernando &Amp; Cia. LTDA - ME
Advogado: Emmanuel Willamy Vicente Leite e Silva C...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2017 21:15