TJPB - 0800903-78.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:11
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:18
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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26/03/2025 21:21
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:42
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Alvará
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18/03/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800903-78.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada. 3)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais.
Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/10/2024 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2024 22:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 28/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/06/2024 23:59.
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16/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2024 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA ROCHA DA COSTA - CPF: *91.***.*26-15 (AUTOR).
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15/05/2024 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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