TJPB - 0841728-49.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 09:48
Determinada diligência
-
10/07/2024 09:48
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:23
Juntada de informação
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de RUBENIA VITORINO DA SOLIDADE em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
intime as partes para manifestação no prazo de 5 dias. -
08/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:36
Juntada de informação
-
23/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0841728-49.2016.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
20/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:01
Determinada diligência
-
20/11/2023 17:01
Deferido o pedido de
-
27/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841728-49.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RUBENIA VITORINO DA SOLIDADE EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23090414000748000000074099480, Petição: 23082408584470800000073586152, Decisão: 23081416474202200000072997162, Intimação: 23081509115313200000073063172, Decisão: 23081416474202200000072997162, Informação: 23051209331581200000068979567, Petição: 23040710514456700000067443688, Despacho: 23033110032853100000067069842, Despacho: 23033110032853100000067069842, Documento de Comprovação: 23033110032727500000067069850] -
21/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:54
Determinada diligência
-
06/09/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:00
Determinada diligência
-
04/09/2023 14:00
Deferido o pedido de
-
04/09/2023 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:47
Determinada diligência
-
14/08/2023 16:47
Indeferido o pedido de RUBENIA VITORINO DA SOLIDADE - CPF: *03.***.*50-20 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:33
Juntada de informação
-
07/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841728-49.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RUBENIA VITORINO DA SOLIDADE EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime, pelo DJEN, o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23032123290248400000066669279, Decisão: 23032123290192300000066669281, Informação: 23012315104689100000064384210, Petição: 22121621174468000000063695919, Petição: 22121321240223500000021956617, Documento de Comprovação: 22121321240313900000063538046, Documento de Comprovação: 22121321240291600000063538045, Despacho: 22120819323512200000063328130, Despacho: 22120819323512200000063328130, Cálculos: 21111612374591800000048691184] -
31/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 23:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 23:29
Deferido o pedido de
-
23/01/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:10
Juntada de informação
-
16/12/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 21:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 09:18
Decorrido prazo de zueudon cavalcanti de lucena em 10/08/2022 23:59.
-
09/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:11
Juntada de informação
-
16/02/2022 04:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 04:06
Decorrido prazo de RUBENIA VITORINO DA SOLIDADE em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 04:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
16/11/2021 12:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
07/08/2019 02:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:43
Decorrido prazo de RUBENIA VITORINO DA SOLIDADE em 31/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 17:59
Juntada de Alvará
-
07/07/2019 17:58
Juntada de Alvará
-
05/07/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 20:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 00:29
Decorrido prazo de RUBENIA VITORINO DA SOLIDADE em 28/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 26/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/08/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2017 00:50
Decorrido prazo de zueudon cavalcanti de lucena em 26/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2017 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2017 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 00:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 03/04/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 10:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2016 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2016 12:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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