TJPB - 0802403-19.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 15:33
Publicado Projeto de sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 13:51
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:51
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802403-19.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA LUCIMAR DA SILVA REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se conforme determinado na parte final da sentença de ID nº 112299444.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/05/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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20/03/2025 09:25
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 07:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, em cumprimento ao determinado retro, ficam intimados as partes autora e promovida da designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE MARÇO DE 2025, ÀS 09:40 HORAS, na modalidade semipresencial, link disponibilizado mais abaixo.
Cite-se e intime-se a parte ré, por seu representante legal, com as advertências do art. 18, §1º, da Lei 9099/95 e das conformidades legais, para comparecer à audiência de conciliação, que será realizada conforme disponibilidade de pauta, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, ciente que a mesma poderá ser convolada no mesmo dia em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo o(a) demandado(a) apresentar na oportunidade contestação, escrita ou oral.
Advirta o(a) promovido(a) que o seu não comparecimento implicará como verdadeiras as alegações iniciais (Lei 9.099/95, art. 18, § 1º).
Na ocasião da citação, deve a parte demandada ser informada que as próximas intimações ocorrerão de forma virtual, devendo a parte fornecer os seus dados e do respectivo(a) advogado(a) (whatsapp, telefone), que serão utilizados para as próximas comunicações.
Intime-se o(a) promovente e seu advogado, se houver constituído, com a advertência àquele de que sua ausência ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I).
Ressalto que a audiência designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 236, § 3°, do CPC, e na modalidade semipresencial, na qual as partes têm a opção de utilizar o link abaixo para participar da audiência de forma virtual ou comparecer ao fórum local e participar de forma presencial.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o Zoom, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou dos aplicativos de celular.
Para acesso à sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá utilizar (após instalar o Zoom), por meio de seu navegador de internet ou aplicativo de celular, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 De acordo com as seguintes instruções: * Para acesso com computador, notebook ou similar: para acessar o link acima pelo seu navegador, será necessário realizar o download do programa Zoom (caso não tenha já instalado).
Deve o usuário proceder com a instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. * Para acesso com aparelhos celulares, seja sob a plataforma Android, seja sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) Zoom da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Ficam na obrigação os advogados constituídos das partes para além de intimá-las, enviar-lhes o link no qual será realizada a audiência por videoconferência.
Caso haja testemunhas, funcionará da mesma forma (deve o advogado informar o link e proceder com a intimação, além de ensinar a usar o aplicativo).
As testemunhas ficarão na sala de espera virtual até que haja liberação.
Será possível solicitar entrada na sala com antecedência de 10 minutos para o seu início.
Intimem-se os advogados constituídos.
Atenção: 1.
Não será enviado link antes da audiência.
O link está sendo enviado neste despacho. 2.Deve o usuário saber abrir e fechar o microfone e de preferência utilizar fone de ouvido. 3.
Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo Zoom em seu computador ou qualquer outra dúvida, deverá entrar em contato com o número (83) 9306-5938, disponível também em Whatsapp, COM ANTECEDÊNCIA.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João R.
Peixe/PB, 11 de fevereiro de 2025 Vera Lúcia ferreira Formiga Analista Judiciária -
11/02/2025 11:13
Recebidos os autos.
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11/02/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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11/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 09:40 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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17/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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