TJPB - 0808277-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:51
Decorrido prazo de GRAFITE ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:51
Decorrido prazo de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:13
Juntada de
-
02/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de GRAFITE ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:00
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0808277-86.2023.8.15.2001 [Duplicata, Penhora / Depósito/ Avaliação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO EMBARGADO: NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, GRAFITE ENGENHARIA LTDA - EPP SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
FATOS COMPROVADOS.
Acolhimento. - Os embargos de terceiro são cabíveis para defesa de imóvel penhora indevidamente em execução de que não é parte a embargante.
Vistos etc.
EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou a demanda acima identificada contra EMBARGADO: NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, GRAFITE ENGENHARIA LTDA - EPP, igualmente qualificadas, sustentando a penhora indevida sobre seu apartamento. É o relatório.
Decido.
Fundamentação.
Efetivamente, a autora comprovou os fatos fundamentais, no sentido de existência de penhora sobre seu imóvel, o qual já foi objeto de ação de adjudicação compulsória, procedente, estando na posse do imóvel a mais de 20 anos, sem o devido registro, o que certamente gerou a penhora do bem, por ainda constar como propriedade da parte parte até então executada, nos autos em apenso.
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS, confirmando a liminar deferida e determinando a expedição de ofício para retirada da restrição no cartório imobiliário, que fora determinada nos autos em apenso, condenando as partes promovidos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da patrona da autora, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Junte-se cópia desta sentença nos autos em apenso, expedindo-se ofício naqueles autos, conforme acima.
Com o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, calcule-se e cobrem-se as custas finais, de acordo com os normativos próprios.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 12:56
Determinado o arquivamento
-
09/02/2025 12:56
Determinada diligência
-
09/02/2025 12:56
Julgada procedente a impugnação à execução de KARINA SANTOS DELFINO - CPF: *54.***.*15-49 (EMBARGANTE)
-
11/09/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 06:44
Determinada diligência
-
21/08/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de GRAFITE ENGENHARIA LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 19:34
Outras Decisões
-
13/03/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 21:37
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 14:05
Determinada diligência
-
22/12/2023 14:05
Deferido o pedido de
-
13/12/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:15
Decorrido prazo de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2023 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2023 01:18
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 13:09
Juntada de carta
-
26/05/2023 13:07
Juntada de carta
-
26/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:09
Determinada diligência
-
25/05/2023 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINA SANTOS DELFINO - CPF: *54.***.*15-49 (EMBARGANTE).
-
25/05/2023 15:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:00
Determinada diligência
-
24/02/2023 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801422-15.2023.8.15.0151
Adeilda Parente Ribeiro
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 14:36
Processo nº 0800161-77.2021.8.15.0541
Banco Cetelem S/A
Otacilio Martins
Advogado: Kalyuca Emanuely Santos de Santana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 19:47
Processo nº 0800161-77.2021.8.15.0541
Otacilio Martins
Banco Cetelem S/A
Advogado: Cicero Edon Monteiro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2021 23:19
Processo nº 0806943-46.2025.8.15.2001
Eliane de Lima Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 10:54
Processo nº 0819243-94.2023.8.15.0001
Sonia Maria da Silva Monteiro
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 12:02