TJPB - 0819243-94.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 8ª VARA CÍVEL Processo número - 0819243-94.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: SONIA MARIA DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Vistos etc.
Defiro a dilação do prazo por 10 dias.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:51
Deferido o pedido de
-
06/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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01/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:07
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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21/02/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo 0819243-94.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 107818785.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
16/02/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819243-94.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA MONTEIRO REU: BANCO C6 CONSIGNADO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o cumprimento de sentença.
Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:38
Juntada de Alvará
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03/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:38
Deferido o pedido de
-
29/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 16/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 10/06/2024 23:59.
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11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 23:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 25/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:20
Nomeado perito
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09/11/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:27
Outras Decisões
-
27/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA DA SILVA MONTEIRO - CPF: *08.***.*86-36 (AUTOR).
-
01/09/2023 14:18
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:11
Prorrogado prazo de conclusão
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25/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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