TJPB - 0872446-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0872446-48.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: CARLA MILENE BARBOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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23/02/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:20
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0872446-48.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: CARLA MILENE BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Não confirmada a identidade da citanda, intime-se o autor para, em 10 dias, indicar endereço para sua citação, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
11/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CARLA MILENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 20:05
Mandado devolvido para redistribuição
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19/11/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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