TJPB - 0800755-31.2025.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de MARIANGELA NUNES BRITO ROBERTO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de ESTADO PARAIBA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 05:12
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800755-31.2025.8.15.2003 AUTOR: MARIANGELA NUNES BRITO ROBERTO RÉU: PARAÍBA PREVIDÊNCIA-PBPREV, ESTADO PARAÍBA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Tendo em vista ter sido o processo ajuizado em face da PBPrev e do Estado da Paraíba, a presente demanda deveria ter sido distribuída perante uma das Varas da Fazenda Pública do Estado da Paraíba.
Nesse ponto, urge destacar que o art. 165, I, da LOJE, dispõe que compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar “as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas”.
Há de se concluir, portanto, pela absoluta incompetência deste Juízo para processar o presente feito.
Posto isso, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que o presente feito seja remetido a uma das Varas da Fazenda Pública.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2025 10:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/02/2025 10:10
Declarada incompetência
-
11/02/2025 00:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801956-56.2023.8.15.0151
Maria de Lourdes Gomes
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2023 17:03
Processo nº 0801471-62.2024.8.15.0461
Francisco Marques dos Santos
Janete Tertulino dos Santos
Advogado: Genival Lavine Viana Lopes de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 11:15
Processo nº 0800016-07.2025.8.15.0371
Maria Leticia Marques Rocha Azevedo
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2025 10:13
Processo nº 0806542-47.2025.8.15.2001
Edson da Silva Neri
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Cirilo Avellar de Aquino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2025 21:40
Processo nº 0854065-60.2022.8.15.2001
Willba Bezerra de Luna Aquino
William Xavier de Luna
Advogado: Thais Pessoa Pontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2022 22:20