TJPB - 0806542-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:48
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 16:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDSON DA SILVA NERI - CPF: *78.***.*30-30 (AUTOR)
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21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 16:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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21/03/2025 16:48
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 16:48
Determinada diligência
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21/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806542-47.2025.8.15.2001 AUTOR: EDSON DA SILVA NERI REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, proposta por EDSON DA SILVA NERI, em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos já devidamente qualificados nos autos.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 107422995.
II.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de residência atualizado (últimos três meses).
II.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020921402722700000100906162 Anexo 1.
Procuracao Procuração 25020921402800600000100906163 Anexo 2.
Documento pessoal e comprovante de residência Documento de Identificação 25020921402866300000100906164 Anexo 4.
Microfilmagens Documento de Comprovação 25020921402923400000100906165 Anexo 5.
Extrato PASEP Documento de Comprovação 25020921403039000000100906166 Anexo 6.
Planilha de calculos Documento de Comprovação 25020921403096700000100906167 Anexo 07 - Sentenca Justica Federal Documento de Comprovação 25020921403162700000100906168 Anexo 08 - Precedente TJPB Documento de Comprovação 25020921403222600000100906169 Anexo 09 - Parecer técnico Documento de Comprovação 25020921403282600000100906170 -
12/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 18:10
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 18:10
Determinada diligência
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10/02/2025 18:10
Deferido o pedido de
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09/02/2025 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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