TJPB - 0803854-52.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803854-52.2024.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Cuidam os autos de demanda proposta por FRANCISCO ELOI DE SOUZA em face do BANCO PAN.
Em síntese, da narrativa exordial é possível extrair os seguintes fatos relevantes: a parte autora vem sofrendo descontos mensais em seu contracheque referente a serviços que alega não ter contratado.
Inexiste pedido liminar.
Em despacho de id. 102573380, determinei a intimação da parte autora para que comprovasse que faz jus à gratuidade processual, comprovasse que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda.
Manifestação da parte autora. (id. 104344848) Após verificar que a parte autora não emendou a exordial tal como determinado no despacho inicial, foi prolatada sentença em id. 104595366, indeferindo a petição inicial e, consequentemente, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito.
Interposto recurso de apelação pela parte autora. (id. 106848383) Contrarrazões ao recurso de apelação apresentadas pela parte ré. (id. 108634414) Por meio do acordão de id. 116385618, o TJPB deu provimento ao recurso interposto e declarou a nulidade da sentença recorrida.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Ante o teor do acórdão do TJPB, dou prosseguimento ao feito.
INVERTO o ônus da prova e atribuo ao réu o ônus de comprovar a existência e a validade de relação contratual que dê base às cobranças indicadas na inicial, devendo acostar o(s) instrumento(s) contratuais por ocasião da sua contestação.
Considerando que a prática tem revelado que a parte demandada não costuma realizar acordos nas audiências de conciliação em demandas de massa dessa natureza, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo da designação do ato posteriormente, caso a parte ré, em sua contestação, manifeste o intento de transigir.
Considerando que a parte ré compareceu voluntariamente no processo, CITE-A, por meio de seu advogado constituído e habilitado nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Apresentada contestação com preliminares e/ou acompanhada de documentos, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de quinze dias.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
02/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:24
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:24
Juntada de Certidão de prevenção
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07/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0803854-52.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: FRANCISCO ELOI DE SOUZA.
Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 .
RÉU(S) BANCO PAN.
Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PB21714-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 .
DESPACHO: VISTOS, ETC.
Na forma do art. 331, do CPC, MANTENHO a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Assim, nos moldes do art. 331, parágrafo 1º, do CPC, INTIME-SE o réu para oferecer resposta ao recurso. .
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
11/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:04
Outras Decisões
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30/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
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03/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:37
Indeferida a petição inicial
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27/11/2024 16:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ELOI DE SOUZA - CPF: *39.***.*90-63 (AUTOR).
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24/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/09/2024 10:51
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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13/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ELOI DE SOUZA (*39.***.*90-63).
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13/08/2024 08:55
Outras Decisões
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12/08/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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