TJPB - 0856290-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:44
Determinado o arquivamento
-
11/08/2025 09:44
Expedido alvará de levantamento
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06/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:45
Decorrido prazo de JOMEL PONTES FRAGOSO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:45
Decorrido prazo de MARA GLENDA TERRA MENDONCA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856290-82.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOMEL PONTES FRAGOSO, MARA GLENDA TERRA MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 EXECUTADO: CVC BRASIL, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 20:32
Decorrido prazo de MARA GLENDA TERRA MENDONCA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:32
Decorrido prazo de JOMEL PONTES FRAGOSO em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 06:30
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:03
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
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12/03/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARA GLENDA TERRA MENDONCA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOMEL PONTES FRAGOSO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:37
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856290-82.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOMEL PONTES FRAGOSO, MARA GLENDA TERRA MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 REU: CVC BRASIL, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2025 19:24
Conclusos para despacho
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01/02/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/01/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2025 22:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
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02/12/2024 10:29
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:27
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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