TJPB - 0804380-67.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2025 05:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 03:33
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 11:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA Fórum Des.
João Sérgio Maia.
Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB.
CEP: 58.884-000 E-mail: [email protected] – Telefone/WhatsApp: (83)991446860 De ordem da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Dra.
Fernanda de Araújo Paz, fica vossa senhoria devidamente intimada da sentença do ID 107760494.
CATOLÉ DO ROCHA, em 25 de fevereiro de 2025.
De ordem, OSNI TORRES DE ARAUJO SEGUNDO Mat. 477.497-3 -
25/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:11
Juntada de Alvará
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25/02/2025 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804380-67.2024.8.15.0141 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JOSE TARGINO PRIMO Endereço: Rua Oliveiro Soares Maia, 96, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCINEIDE XAVIER DA SILVA Endereço: Rua Oliveiro Soares Maia, 96, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCINEIDE XAVIER DA SILVA Endereço: Rua Oliveiro Soares Maia, 96, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467, Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Alvará proposta por MARIA JOSE TARGINO PRIMO e FRANCINEIDE XAVIER DA SILVA pleiteando a concessão de autorização judicial para levantar o saldo residual deixado em razão do falecimento de ANTONIO TARGINO BEZERRA.
Narrou que o falecido era solteiro, não deixou filhos, os ascendentes já eram falecidos, deixando apenas as sucessoras LUZIA TARGINO BEZERRA e MARIA JOSÉ TARGINO PRIMO, ambas irmãs do de cujus.
No decorrer do processo de inventário nº 0804752-50.2023.8.15.0141, ocorreu o falecimento da autora MARIA JOSÉ TARGINO PRIMO, a qual não deixou bens a inventariar, sucedendo apenas o crédito herdado, bem como tinha dois filhos, sendo um já falecido, o Sr.
FRANCISCO DE WILAS XAVIER, restando apenas a outra filha, única herdeira viva que a representa nos presentes autos, a Sra.
FRANCINEIDE XAVIER DA SILVA.
Disse existir um crédito oriundo de precatório devido pelo Município de Brejo do Cruz, requerendo o levantamento.
Ainda, afirmou que não foi feito inventário tendo em vista que a irmã do servidor falecido não deixou bens a inventariar, de modo que os resíduos deixados pelo falecido devem ser percebidos por seus dependentes e herdeiros, Certidão de Óbito em nome de Antonio Targino Bezerra Juntou documentos como RG de Francineide Xavier Silva, comprovando a filiação de Maria José Targino Primo, Certidão de Óbito de Maria José Targino Primo, já viúva, deixando uma filha maior de idade, um filho falecido e não deixou bens a inventariar.
Minuta do SISBAJUD e ofício do INSS informando não existir saldo residual.
Após intimação, as promoventes alegaram que querem o levantamento do crédito deixado pelo Município e nova expedição de Ofício ao INSS para apurar eventual saldo residual deixado por MARIA JOSÉ TARGINO PRIMO.
Novas respostas de ofício apontando novamente o saldo de R$ 0,00.
Custas recolhidas.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A lei n. 8.213/91 disciplina as hipóteses de expedição de alvará para levantamento de saldos de benefícios previdenciários deixados por pessoas falecidas, independentemente de abertura de inventário ou de arrolamento de bens, nos termos do art. 112 do referido diploma legal.
Pois bem.
Na forma como se vê dos autos, entendo que todos os requisitos legais para a expedição do alvará liberatório se encontram preenchidos.
Em primeiro lugar, a autora comprovou a sua legitimidade ativa através das documentações acostadas, comprovando ser a única herdeira viva para receber a o crédito deixado pelo falecido, tendo em vista que os ascendentes e irmãos do de cujus já faleceram e ele não deixou filhos.
A autora legitimada, Francineide Xavier da Silva, comprovou ser filha de Maria José Targino Primo, irmã do falecido, representando a sua genitora na sucessão processual, sendo, portanto, a única herdeira legítima para receber os valores devido, tendo em vista que os demais familiares e possíveis herdeiros já faleceram.
Dessa forma, a autora faz jus ao crédito referente ao precatório nº PRC179672-PB, liberado nos autos do processo 0003674- 95.2007.4.05.8202 que tramitou perante a Justiça Federal que seria da sua mãe, a sra.
Maria José Targino Primo, em conjunto com sua tia, sra.
Luzia Targino Bezerra, conforme assinalado em petição de id. 103221614, devendo ser liberado ao seu favor a quantia de 50% do crédito do precatório, qual seja, R$ 11.319,03 (onze mil trezentos e dezenove reais e três centavos).
III.
DISPOSITIVO Isto posto, por tudo mais que dos autos constam, com fulcro nos princípios de direitos aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte, DETERMINO a expedição do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para que a autora, FRANCINEIDE XAVIER DA SILVA, levante a quantia relativa ao do crédito deixado pela sua genitora MARIA JOSÉ TARGINO PRIMO, no precatório nº PRC179672-PB, liberado nos autos do processo 0003674-95.2007.4.05.8202, em nome de ANTONIO TARGINO BEZERRA, além dos eventuais acréscimos remuneratórios existentes (juros e correção monetária).
Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios.
Expeça-se o competente alvará e, certificada a entrega, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
24/02/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2025 23:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 21:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 18:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804380-67.2024.8.15.0141 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JOSE TARGINO PRIMO Endereço: Rua Oliveiro Soares Maia, 96, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCINEIDE XAVIER DA SILVA Endereço: Rua Oliveiro Soares Maia, 96, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCINEIDE XAVIER DA SILVA Endereço: Rua Oliveiro Soares Maia, 96, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467, Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: DESPACHO Intime-se a autora para, em 5 dias, juntar o documento citado na última petição.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
13/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/02/2025 09:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE TARGINO PRIMO - CPF: *64.***.*82-87 (REQUERENTE)
-
13/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/02/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 04:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804380-67.2024.8.15.0141 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JOSE TARGINO PRIMO Endereço: Rua Oliveiro Soares Maia, 96, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCINEIDE XAVIER DA SILVA Endereço: Rua Oliveiro Soares Maia, 96, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: FRANCINEIDE XAVIER DA SILVA Endereço: Rua Oliveiro Soares Maia, 96, Brejinho, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467, Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais ou comprovar documentalmente a impossibilidade de fazê-lo.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/02/2025 19:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:39
Juntada de comunicações
-
03/02/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:29
Juntada de comunicações
-
03/02/2025 08:29
Juntada de comunicações
-
03/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:43
Juntada de comunicações
-
19/12/2024 08:11
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:31
Juntada de comunicações
-
17/12/2024 13:29
Juntada de comunicações
-
17/12/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
14/12/2024 06:52
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:14
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
08/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 10:25
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
04/10/2024 10:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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02/10/2024 13:10
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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30/09/2024 09:57
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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27/09/2024 13:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/09/2024 13:21
Declarada incompetência
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27/09/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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