TJPB - 0808280-98.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:57
Juntada de Petição de informação
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10/04/2025 17:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 19:15
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808280-98.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, PASEP].
AUTOR: ADEILDE DE SOUZA SANTOS.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Da Gratuidade Judiciária Da análise da documentação acostada pela parte promovente, observa-se que a autora é auxiliar de serviço e recebe renda mensal inferior a dois salários mínimos, de modo que arcar com as custas processuais comprometerá a sua subsistência e de sua família.
Assim sendo, defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora, com base no art. 98 do CPC.
Emenda da Inicial Havendo irregularidades na inicial, determino que a parte autora, por meio de seu advogado, emende a peça pórtica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar cópia integral da ficha financeira referente a todo o período reclamado nos presentes autos.
Decorrido o prazo supra sem a emenda retromencionada, ao cartório para elaborar minuta de baixa complexidade de extinção sem resolução do mérito.
Em havendo a emenda da inicial, CITE A PARTE PROMOVIDA para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
Posteriormente, intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS (PROVIMENTO CGJ Nº 49/19).
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
11/12/2024 07:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEILDE DE SOUZA SANTOS (*79.***.*18-68).
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05/12/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 17:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/12/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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