TJPB - 0837706-69.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 15:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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07/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:15
Outras Decisões
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04/04/2025 11:15
Determinada diligência
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04/04/2025 11:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837706-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:32
Juntada de diligência
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11/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2021 13:18
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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23/09/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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