TJPB - 0803246-05.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 14:03
Juntada de Informações
-
23/04/2025 15:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:40
Decorrido prazo de MARIA SELMA DE LIMA BRITO em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:37
Publicado Expediente em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 20:35
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:59
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 05:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803246-05.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA SELMA DE LIMA BRITO Endereço: RUA JOSÉ TEODORO, SN, CASA, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817, ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 19 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
19/02/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 01:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/11/2024 06:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 06:09
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA SELMA DE LIMA BRITO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
06/09/2024 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
06/09/2024 10:21
Recebidos os autos.
-
06/09/2024 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
06/09/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/09/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2024 07:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA SELMA DE LIMA BRITO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA SELMA DE LIMA BRITO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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29/07/2024 10:47
Recebidos os autos.
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29/07/2024 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
29/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SELMA DE LIMA BRITO - CPF: *35.***.*82-40 (AUTOR).
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27/07/2024 01:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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