TJPB - 0800324-29.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 07:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/08/2025 01:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 01:26
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800324-29.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: MARIENE RODRIGUES CHAVES Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais proposta pela parte autora em desfavor da parte ré, devidamente qualificadas.
A parte autora alega que não firmou nenhum contrato com a(s) parte(s) ré(s); que está ocorrendo descontos mensais de seus proventos.
Pede a condenação do réu em repetição de indébito e danos morais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
DEFIRO a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da parte promovente em relação à parte ré ( ART. 6º , inciso VIII do CDC)..
AFASTO a necessidade de audiência preliminar, tendo em vista que a experiência frente desta unidade Jurisdicional revela a frustração de tais atos.
Consigno, no entanto, que o ato poderá ser realizado a qualquer momento no curso do feito, desde que as partes assim desejem e manifestem interesse.
CITE-SE, a parte ré para oferta de resposta no prazo de 15 dias// e/ou em tendo havido comparecimento espontâneo do réu INTIME-O para apresentar resposta na forma e no prazo da lei (15 dias), advertindo-se que a falta de resposta no prazo legal importará em decreto de revelia na forma do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, art. 344 do NCPC.
Em tendo a parte autora idade igual ou superior a 60 anos, fica deferida a prioridade processual, em razão da sua condição de pessoa idosa, observe a escrivania.
Cumpra-se.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
21/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. -
18/08/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2025 09:27
Expedição de Carta.
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02/07/2025 15:05
Outras Decisões
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10/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 04:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos.
Data e Assinatura Eletrônica. -
11/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIENE RODRIGUES CHAVES - CPF: *31.***.*98-99 (AUTOR).
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06/02/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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