TJPB - 0838876-57.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 21:21
Juntada de Petição de informação
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19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de WESLEY CAVALCANTE MONTEIRO em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:54
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0838876-57.2024.8.15.0001 AUTOR: WESLEY CAVALCANTE MONTEIRO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
28/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2025 12:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de WESLEY CAVALCANTE MONTEIRO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Certifico e dou fé que conforme determinado no Despacho/Decisão ID... , restou designada audiência Tipo: Una Sala: Juizado Especial da Fazenda Pública Data: 03/04/2025 Hora: 12:30 , com acesso através do link abaixo.
Certidão anexa à intimação das partes do inteiro teor do despacho/decisão de ID. https://us02web.zoom.us/j/2239726247?pwd=aHROc3IrM2x2L1gwVEZQSGd4VEtJdz09 Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 .
PRISCILLA COITINHO DE SOUSA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:53
Juntada de Intimação eletrônica
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12/02/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2025 12:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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04/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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