TJPB - 0802769-16.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:36
Determinado o arquivamento
-
27/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 09:31
Juntada de Alvará
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIVALDO HENRIQUES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE MAURILENO HENRIQUE em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários de José Maurileno Henrique e Marivaldo Henriques da Silva, tendo que vista que os alvarás foram rejeitados com a informação: Erro: Não foi possível executar este Alvará.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.; Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido. -
13/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 15:04
Juntada de Alvará
-
13/08/2025 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 15:01
Juntada de Alvará
-
12/08/2025 17:14
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 17:14
Juntada de Alvará
-
12/08/2025 17:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 17:12
Juntada de Alvará
-
07/08/2025 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2025 07:23
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
01/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802769-16.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: DIONIZIA HENRIQUES DA SILVA Endereço: Sitio Umaita, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: AV CIDADE DE DEUS, s/n, CIDADE DE DEUS, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Intime-se o promovido para, em 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:53
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802769-16.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: DIONIZIA HENRIQUES DA SILVA Endereço: Sitio Umaita, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: AV CIDADE DE DEUS, s/n, CIDADE DE DEUS, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Concedo o prazo suplementar para prover diligências quanto à documentação dos herdeiros.
Ao final do prazo de 15 dias, intime-se o promovente para se manifestar nos autos.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
03/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/05/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 09:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:55
Juntada de comunicações
-
28/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:25
Juntada de comunicações
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:09
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o pagamento das custas finais. -
22/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 11:59
Juntada de comunicações
-
21/02/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 07:54
Juntada de comunicações
-
20/02/2025 10:24
Juntada de comunicações
-
19/02/2025 18:43
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 18:43
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 14:30
Juntada de comunicações
-
19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:53
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802769-16.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: DIONIZIA HENRIQUES DA SILVA Endereço: Sitio Umaita, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: AV CIDADE DE DEUS, s/n, CIDADE DE DEUS, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por DIONIZIA HENRIQUES DA SILVA, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Expeça-se alvará.
Providencie-se o desbloqueio das contas do promovido.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 12 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/02/2025 08:44
Juntada de comunicações
-
12/02/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:24
Juntada de comunicações
-
11/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:34
Juntada de comunicações
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:55
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 06:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIONIZIA HENRIQUES DA SILVA - CPF: *25.***.*54-15 (AUTOR).
-
05/07/2023 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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